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OBRAS COMPLETAS DE JOAQUIM NABUCO /
VI
JOAQUIM
NABUCO
UM ESTADISTA DO IMPÉRIO NABUCO DE
ARAÚJO
* VOLUME IV
f INSTITUTO PROGRESSO EDITORIAL S. K.W* SAO PAULO
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DIREITOS IPÊ
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PORTUGUÊS:
INSTITUTO PROGRESSO EDITORIAL S. A.
8k um momento em concorrer com. os grandes meios ao seu alcance para cobrir o seu nome de glória, dotando o país com uma obra monumental, onde espero se dará uma prova de que no Brasil há quem seja capaz de empreender sérios e s t u d o s . . . Já estão prontas as bases para a nova empresa e no próximo mês de janeiro já estou disposto a não perder um só minuto dos meus novos trabalhos ». (2) A mensalidade paga a Teixeira de Freitas era de 1:200$, mas ficava-lhe o direito de advogar. O prêmio seria depois fixado por lei e o foi, em 1863, em 100:000$.
O CÓDIGO CIVIL (1873-1878)
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novos trabalhos ». Êle acabava de realizar um vasto empreendimento, como fora a consolidação das nossas leis, e como acontece sempre, depois de trabalhos dessa intensidade e duração, em que o cérebro se habitua a remover e sustentar grandes moles de idéias, tinha necessidade de maior trabalho ainda, era incapaz de repouso e de infecundidade. Na Consolidação o seu gênio tinha tido que se sofrear, que se curvar à lei escrita, à rotina dos tribunais, à estreiteza da velha júris- • prudência, às vezes obsoleta; fora apenas chamado a repetir, não a reformar, a lei existente, a renová-la com maior clareza e individuação, qualquer que fosse o seu defeito intrínseco, a sua incongruência e insuficiência perante a nossa época; no Código Civil podia, porém, exercitar as suas faculdades criadoras, dar a sua medida; não tinha mais que se escravizar às idéias e às formas do passado; tinha a mais ampla liberdade, podia adaptar a sua concepção do Direito, como a sua imaginação lhe inspirasse, às condições reais do nosso país, transformar-lhe mesmo o destino, tal fosse o seu gênio. A essa obra Teixeira de Freitas se dedicará, sem reserva de uma só parcela de si mesmo. Assinara o contrato, como vimos, em janeiro de 1859, e e m agosto de 1860 começava a impressão do seu Esboço de Código Civil, precedendo-o da seguinte explicação: Antes de apresentar ao Governo Imperial o Projeto do Código Civil, cuja redação me foi encarregada por decreto de 11 de janeiro de 1859, entendi que o devia depurar com a estampa das diversas partes deste longo trabalho, que por ora tem o título de Esboço. Expor-me à censura de todos, facilitar a minha própria censura, que acharia embaraço na combinação de páginas manuscritas, eis o fruto que pretendo colher desta primeira tentativa. Em 1860 publicava êle a 1.* seção do Livro Primeiro, intitulada — Das Pessoas, e precedida de uns quinze artigos preliminares sobre o lugar e o tempo da execução das leis. Dentro de pouco segue-se a publicação das 2.» e 3.* seções
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UM ESTADISTA DO IMPÉRIO
também da Parte Geral, intituladas — Das Coisas e Dos Fatos. Em 1861 eram publicadas as seções i. ? e 2/ do Livro Segundo dos Direitos Pessoais, intituladas — Dos Direitos Pessoais em geral e Dos Direitos Pessoais nas relações da família. Os artigos já não eram acompanhados dos abundantes comentários da primeira série. Em 1865 é que aparece, em um grosso volume de quinhentas páginas, a 3.* seção dos Direitos Pessoais: — Dos Direitos Pessoais nas relações civis. O Esboço tinha já atingido, então, a 3.702 artigos. Além desses, tinha mais Teixeira de Freitas 1.314 artigos impressos na tipografia Laemmert sobre